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O Ministério dos Negócios Estrangeiros compromete-se a disponibilizar o sítio Web Agendamentos Online, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Agendamentos Online do Ministério dos Negócios Estrangeiros está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 28/11/2023.
  1. Avaliações automáticas levadas a efeito
      • Ferramenta utilizada: AccessMonitor v2.1 (AMA)
      • Amostra: 24 páginas.
      • Principais resultados (sumário): Na amostra, que inclui a página inicial e todas as outras com ligação a esta, num total de 24 páginas, foi obtida uma pontuação média de 9,9 pontos (1-10), com 99,5% de práticas aceitáveis em nível A, 98,1% de práticas aceitáveis de nível AA, e 100% de práticas aceitáveis de nível AAA.
  2. Avaliações manuais levadas a efeito
    1. (28/11/2023). Relatório: Checklist "10 Aspetos Funcionais"
      • Amostra: 24 páginas.
      • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 19/19
    2. (28/11/2023). Relatório: Checklist "Conteúdo"
      • Amostra: 24 páginas.
      • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 15/15
    3. (28/11/2023). Relatório: Checklist "Transação"
      • Amostra: 24 páginas.
      • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 10/10
  3. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência
    • O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Ministério dos Negócios Estrangeiros, utilize, por favor, os seguintes meios:

IV. Outras evidências

O Ministério dos Negócios Estrangeiros desenvolve regularmente esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre aaplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.º46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.